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Dado oficial do INPI

SOL DAS CALDAS APART SERVICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOL DAS CALDAS APART SERVICE

ST13

BR500000900664142

Classe

36

Pedido

900664142

Registro

900664142

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 26/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

26/01/2010

Data de expiração

26/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

RESIDENCIAL SOL DAS CALDAS APART SERVICE

Representantes

ADILSON DE SOUZA PENA

65311631000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração predial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200223505 (06/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RESIDENCIAL SOL DAS CALDAS APART SERVICE Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200223505 (06/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RESIDENCIAL SOL DAS CALDAS APART SERVICE Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • POCOS DE CALDAS PREFEITURA

    CNPJ 18.629.840/0001-83 · VARGINHA/MG

    62 filmes publicitários · 2013–2025

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS

    CNPJ 01.787.506/0001-55 · RIO VERDE/GO

    11 filmes publicitários · 2013–2015

  • S.I.H. POCOS DE CALDAS LTDA - ME

    CNPJ 10.757.501/0001-70 · VARGINHA/PR

    8 filmes publicitários · 2014–2022

  • EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA

    CNPJ 92.757.798/0001-39 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2013–2022

  • IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POCOS DE CALDAS

    CNPJ 23.647.209/0001-47 · VARGINHA/MG

    5 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.