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Dado oficial do INPI

VULGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VULGO

ST13

BR500000900663138

Classe

25

Pedido

900663138

Registro

900663138

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 30/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

30/11/2010

Data de expiração

30/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VULGO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA

Representantes

GUERRA ADV. ASSOCIADOS

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupa para ginásticaRoupas de fantasiaSaltos de sapatosSapatos de praiaSobretudos [vestuário]Travas para chuteiras de futebolVestuário de papelXalesAventais [vestuário]Calças compridasCamisa (Punho de -)CamisetasColetes [roupa íntima]Forros confeccionados [parte de vestuário]GravatasLibrésLigasPalas para camisasPalmilhasPeles [vestuário]PenhoarPlastromFraquePonchoQuimono [vestuário]Roupa íntima descartávelCravo para chuteiraCalçados para snowboarding (OMPI)Cinta [vestuário comum]Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]BatinaPresilhas para calçasRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesSaiasSolas para calçadosSuéteresSutiãsTrajesAgasalhos para as mãosAutomobilistas (Vestuário para -)Axilares (Sudários -)BiqueirasBolsosBorzeguinsCalçados de madeiraCamisasCeroulasCueiros de matérias têxteis para bebêsEsportes (Sapatos para -) *Fraldas de matérias têxteis para bebêsLingerie (Fr.)Malhas [vestuário]MantilhasPalas de bonéPijamasPulôveresRobeSapatos de futebolSudários axilaresTogasToucas de banhoTúnicasTurbantesUniformesAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésBanho (Sandálias de -)Calça (Fraldas -)Calcanheiras para botas e sapatosCamisas (Palas para -)CartolasCasacos [vestuário]Chapéus, bonés etcCintas [roupa íntima]Cintos porta-moedas [vestuário]Cintos [vestuário]Colarinhos postiçosColetes para pescaCorpeteCuecasFaixas para a cabeça [vestuário]GalochasLuvas sem dedosManípulos [estolas]Meias-calçasPelerinesLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]FardaCulote [calça para montaria]Camisa para militarAlba [vestimenta de padre]Casaco para operadorBandagem elástica [vestuário]BiquíniSpencerPunhos de camisaRoupa para ginástica [colante]Roupas de imitação couroRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSandáliasSuspensóriosPolainasCachecóisCalçados *CalçasCamisas (Peitilhos de -)Confeccionado (Vestuário -)Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]EscapuláriosFaixas [vestuário]Gabardines [vestuário]Impermeáveis (Roupas -)JaquetasLuvas [vestuário]MacacõesMeias absorventes de transpiraçãoPaletósFardãoChuteiraSutiã para postura sem finalidade terapêuticaCalça para equitaçãoCamisolaSolado não ortopédicoRoupa de baixoToucas de nataçãoVestuário *Viras para botas e sapatosAnáguasAntiderrapantes para botas e sapatosCalçados em geral *Calcanheiras para meiasCamisetas (Peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Chapéus (Armações de -)Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Combinações [vestuário]Couro (Roupas de -)MeiasMitras [chapéus]PeliçasCalçado para uso profissionalAvental descartável de uso não profissionalBecaBlusa militarPraia (Roupas de -)Roupas de couroTrajes de banhoViseirasArtigos de malha [vestuário]Banho (Chinelos de -)BermudasBotas para esportes *BotinasCiclistas (Vestuário para -)Colarinhos [vestuário]Combinação [roupa íntima]Dólmã [veste militar]Fantasia (Roupas de -)Jérseis [vestuário]Ligas de meiasCoturnoCangaBermuda para prática de esporteBonéBota para operárioSungasAlpercatasBandanasBlazers [vestuário]BonésBotas *Botas de esquiCalções de banho [sungas]Casulas sacerdotais [vestimenta]Ferragens de metal para sapatos e botasGáspeas para sapatosGorrosGuarda-pósChinelo [vestuário comum]Carapuça [barrete cônicogorro]Cobertura descartável para calçadoBaby-dollPresilhas para polainasRoupa íntimaRoupas de banhoSapatos (Gáspeas para -)SárisSolidéus [barrete]TernosVéus [vestuário]Armações de chapéusBabadouros, exceto de papelBoa [estola de plumas]Bolsos para roupasCapotesChuteiras de futebol (Travas para -)ColetesCouro (Roupas de imitação de -)Enxovais de bebêsEspartilhosEstolas de peleGinástica (Sapatos para -)Lenços de pescoçoOrelheiras [vestuário]ParcasEcharpeJalecoEstolasCalçado esportivoCalção para banhoCinta para menstruaçãoBabador não descartávelMaiô

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2082

30/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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