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Dado oficial do INPI

CLEANTECH BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEANTECH BRASIL

ST13

BR500000900662948

Classe

41

Pedido

900662948

Registro

900662948

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABIPLA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AFINS

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Assessoria, Consultoria ]Instrução (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Itinerantes (Serviços de bibliotecas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bibliotecas [empréstimo de livros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bibliotecas itinerantes (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Empréstimos de livros [biblioteca][ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Proteção contínua da sua marca

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