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Dado oficial do INPI

COCA-COLA LIGHT PLUS AGORA COM VITAMINAS E MINERAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCA-COLA LIGHT PLUS AGORA COM VITAMINAS E MINERAIS

ST13

BR500000900662913

Classe

32

Pedido

900662913

Registro

900662913

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação06/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 05/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

05/04/2011

Data de expiração

05/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 32

Águas [bebidas]Bebidas não-alcoólicasXaropes para bebidasPó para sucoXarope para bebida não alcoólicaÁgua clorada para beberÁgua mineral [bebida]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Suco de frutaRefrigerante [bebida]Água mineral (Produtos para fabricar -)Extratos de fruta não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Água potável para beberBebidas (Preparações para fabricar -)Essências para fabricar bebidasIsotônicas (Bebidas -)Bebida em xaropeSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Essência não alcoólica para fabricar bebidasFrutas (Sucos de -)Minerais (Águas -) engarrafadasÁgua-de-cocoÁgua gasosaXarope de frutaÁgua desmineralizada para beberBebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2100

05/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2095

01/03/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA QUE O ARQUIVO EM PDF DA PET INICIAL QUE INDICA O DOC DE PROCURAÇÃO ESTÁ CORROMPIDO E NÃO PODE SER LIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1935

06/02/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COCA-COLA LIGHT PLUS AGORA COM VITAMINAS E MINERAIS ou a sua marca.

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