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Dado oficial do INPI

VISIO ARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISIO ARTE

ST13

BR500000900657235

Classe

35

Pedido

900657235

Registro

900657235

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto28/05/24

Registro concedido em 22/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/12/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M & R OPTICA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos [assessoria, consultoria, informação]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200208739 (15/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): M & R ÓPTICA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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