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Dado oficial do INPI

PM Paixão Mineira

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PM Paixão Mineira

ST13

BR500000900655810

Classe

33

Pedido

900655810

Registro

900655810

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Vigente22/12/29

Registro concedido em 22/12/2009 e em vigor até 22/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

12/12/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CACHAÇARIA PAIXÃO MINEIRA LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.119.1.57.1.97.1.8

Produtos e serviços

Classe 33

Aperitivos *Bebidas destiladasDestiladas (Bebidas -)Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240613863 (25/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CACHAÇARIA PAIXÃO MINEIRA LTDA Procurador: LUCIANA CECILIA MORATO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230222176 (15/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou dentro do prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230399505 (21/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CACHAÇARIA PAIXÃO MINEIRA LTDA Procurador: LUCIANA CECILIA MORATO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230399474 (21/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CACHAÇARIA PAIXÃO MINEIRA LTDA Procurador: LUCIANA CECILIA MORATO

RPI 2750

19/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230222176 (15/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190322813 (27/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CACHAÇARIA PAIXÃO MINEIRA LTDA

RPI 2541

17/09/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

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