(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ORAL ESTÉTICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORAL ESTÉTICA

ST13

BR500000900646683

Classe

44

Pedido

900646683

Registro

900646683

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

06/12/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORAL ESTETICA SERVICOS, COMERCIO E IMPORTACOES LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.11.126.4.126.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Cirurgias médicas [serviços médicos]Clínicas médicasOdontologia [cirurgião-dentista]OdontologiaConsultas médicas [serviços médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210244286 (14/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE HENRIQUE DE MOURA DIAS Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA CESSIONÁRIA.ARTIGO 134 DA LPI.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210244286 (14/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE HENRIQUE DE MOURA DIAS Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Prove que o Sr.ALEXANDRE HENRIQUE DE MOURA DIAS,(Cedente e Cessionário) tem poderes contratuais e/ou estatutário para isoladamente alienar a marca em nome da empresa cedente ORAL ESTETICA SERVIÇOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÕS LTDA.,conforme consta na CLÁUSULA QUINTA e SEXTA do Contrato Social de 22 de setembro de 2006 e Retificado em 25/09/2007.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180537435 (27/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORAL ESTETICA SERVICOS, COMERCIO E IMPORTACOES LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2506

15/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de ORAL ESTETICA SERVICOS, COMERCIO E IMPORTACOES LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORAL ESTÉTICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.