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Dado oficial do INPI

SHINTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHINTEC

ST13

BR500000900644273

Classe

6

Pedido

900644273

Registro

900644273

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

05/12/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHINTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Aço (chapas de -)Barris de metalCargas (correias de metal para manuseio de -)Cercas de segurança de metal para ruas e estradasCintas de metal para prender canosCoberturas de metal para telhadosConstrução (painéis de metal para -)Metais comuns, brutos ou semitrabalhadosPlataformas de metal para cargaPublicidade (colunas de metal para -)Tanques de metal [recipientes]Cubas de metalDegraus de metalFerragens para edificaçõesAço (construções de -)AlumínioAlumínio (fios de -)Caixilhos de metal para janelasChapas para ancoragemContêineres flutuantes de metalManuseio (paletes de metal para -)Marquises de metal [construção]Metal (pranchas de -) [folhas]Móveis (guarnições de metal para -)Placas de metal para identificaçãoPortões de metalPostes de metalRecipientes de metalRodízios para janelasTravas de metal para janelasCaixilhos de metal para estufaEstufas transportáveis de metalFerramentas (caixas de metal para -) [vazias]Caixa (fechos de metal para -)Carga (plataformas de metal para -)Construções de metalPisos de metalPortas (dispositivos não elétricos para abertura de -)Portas de metalPostigos de metalSilos de metalTampões de metalTrilhos de metalEdificações (revestimento de metal para -)Ferragens para construçãoAço (canos de -)Aço (ligas de -)Aço fundidoBancos de metal para tornosCintas de açoCintas de metal para uso agrícolaConstrução civil (vigas de metal para -)Materiais de metal para construçãoMecanismos para fechar portas [não elétricos]Plataformas de metal para transportePortas (batentes de -)Portas (travas de metal para-)Protetores de metal para árvoresRevestimentos de metal para minasTrancas de metal [exceto elétricas]Degraus de metal para escadasDobradiças de metalEstacas de metal para amarraçãoAço (fios de -)Aço (mastros de -)Batentes de portasBaús de metalColunas de metal para publicidadeColunas metálicas para edificaçõesMetal (cintas de -) para sustentação de cargasMolas para fechar portas [não elétricos]Painéis sinalizadores, não luminosos e não mecânicos, de metalPaliçadas de metal [tapumes]Pavimentação (blocos de metal para -)Portão (travas de -metal para -)Portas (ferrolhos para -)Portas (painéis de metal para -)Recipientes de metal para combustível líquidoRecipientes de metal para misturar argamassaRevestimento de metal para construções e edificaçõesTrincos de metalEscadas de metalAlumínio (folhas de -)Andaimes de metalCercas de metalCestos de metalCintas de metal para barrisConstruções transportáveis de metalManuseio de cargas (correias de metal para -)Mealheiros [cofres] de metalPainéis de metal para construçãoCaixas de metal comumRevestimento de metal para paredes e muros [construção]Rodízios de metal para móveisSinais, não luminosos e não mecânicos, de metalTrancas de metal para janelaDivisórias de metalEmbalagem e empacotamento (folhas de metal para -)Ferragens de metal para janelasFerragens de metal [pequenas]Assoalhos de metalBatentes de metal para portaCargas (cintas de metal para sustentação de -)Chapas e placas de metalChapas grossas de ferroCintas de metal para sustentação de cargasConstrução (materiais de metal para reforço de -)Contêineres de metal para embalagemContêineres de metal [armazenagem, transporte]Contêineres de metal [não mecânicos]Metal (ganchos de -)Metal (grades de -)Metal (treliça de -)Paletes de metal para manuseioPlataformas, pré-fabricadas, de metalCaixas de correio de metalCaixas de metal para conservasCaixilhos de metal para construçãoPranchas de metal [folhas]Roldanas para janelasTampas de metal para alçapõesEscoras de metalFechosAço (folhas de -)Aço, bruto ou semitrabalhadoBatentes de metalBatoques de metalComemorativas (placas -) de metalMetal (ferragens de -) [pequenas]Móveis (rodízios de metal para -)Obras de arte de metal comumParedes (revestimentos de metal para -) [construção]Porta (batentes de metal para -)Porta-ferramentas de metal [vazias]Rodízios de metal para portas corrediçasRoldanas de metal [exceto para máquinas]Sinalizadores de metalTonéis de metalEmbarque de passageiros (escadas móveis de metal para -)Escadas [portáteis] de metalEsquadros de metal para construçãoEstrados de metal para pisos, todos os produtos anteriormente citados incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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