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Dado oficial do INPI

ALIMENTOS COOAGRI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIMENTOS COOAGRI

ST13

BR500000900643307

Classe

29

Pedido

900643307

Registro

900643307

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/10/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/12/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL LTDA. "COOAGRI"

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.3.2326.2.5

Produtos e serviços

Classe 29

Filé de peixeFrutas congeladasManteiga (Creme de -)Óleos comestíveisPolpas de frutasSaladas de legumesLeite em póTomate em conservaÓleo de sojaVegetal em conservaCamarão não vivoErvas de horta em conservaFeijões em conservaIogurteManteiga de cacauMargarinaÓleo de palmeira para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarBebidas lácteas [onde o leite predomina]Peixe enlatadoPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosQueijosSopasTomate secoPalmito (em conserva)Polpa de tomateSalameCápsula de alga marinha para uso alimentarCoalhadaFritas (Batatas -)Frutas (Saladas de -)Frutas enlatadasGelatina para uso alimentarGeléias para uso alimentarManteiga de cocoPeixe (Filé de -)Leite condensadoMarmeladaFarinha de peixe para consumo humanoLaticíniosLeiteAves não vivasPeixe em conservaPeixe em salmouraSalmãoSalsichasSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Uvas secas [passas]Frutos do marFeijão em conserva [ou ensacado]RequeijãoCoco raladoManteiga de cacau, usada em confeitariaManteigaMilho (Óleo de -)Óleo de milhoBatatas fritasSaladas de frutasSardinhasHambúrguer, exceto de peixeLegume em conservaLeite de cocoMolho de carneErvilhas em conservaExtratos de carneFruta (Pedaços de -)Manteiga de amendoimCarneCarne (Molhos de -)Carne de porcoPepinos em conservaPresuntoSopa (Preparações para fazer -)EscargôCreme de leiteCoalho de queijoAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Creme chantillyFrutas (Polpa de -)Ostras [não vivas]Albumina para uso alimentarAmendoim (Manteiga de -)Proteína para consumo humanoPaioComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Creme batidoFrutas (Geléias de -)Frutas cobertas com açúcarGorduras comestíveisNata [laticínios]Ovos *Azeitonas em conservaPedaços de frutaSalsicha em pastaFrios [embutido]LingüiçaCaldo de carne para cozinhaCamarão em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Proteção contínua da sua marca

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