IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813711444 (RICCA PARA USO INDUSTRIAL), Processo 813448808 (RICCA CREMES), Processo 813448816 (RICCA CROISSANTS), Processo 815145250 (RICA), Processo 813574510 (RICCA BOLOS), Processo 813574528 (RICCA CREMES), Processo 822904225 (RICCA DELICATESSE), Processo 820686000 (RICA), Processo 813448824 (RICCA BOLOS), Processo 824514394 (RICCA) e Processo 813448832 (RICCA FOLHADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 820278149, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2421
30/05/2017