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Dado oficial do INPI

UMAI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UMAI

ST13

BR500000900641207

Classe

33

Pedido

900641207

Registro

900641207

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Anulado01/03/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

04/12/2007

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

VINARIUM S.A.

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas contendo frutasDestiladas (Bebidas -)Extratos alcoólicosMenta (Licores de -)Pó para caipirinhaAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasVinhoAlgália [licor]Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Amargas (Bebidas -)Bebidas destiladasCoquetéis *Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Essências alcoólicasHidromel [mulso]Mosto de pêra [vinho de pêra]SidraBebida fermentada alcoólicaFrutas (Bebidas alcoólicas contendo -)Mulso [hidromel]RumVodcaCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Digestivos [licores e destilados]Extratos de fruta [alcoólicos]Vinho de frutaBebida energética alcoólicaBrandy [bebida]AguapéÁraque [araca]Arroz (Aguardente de -)Quirche [kirsch]Essência alcoólica para fabricar bebidasCuraçauGimSaquêUísqueAbsinto [bebida alcoólica]Araca [áraque]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170046818 (07/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira

RPI 2413

04/04/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850130170093 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: maritimos pescados ltda Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira Detalhes do despacho:INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

RPI 2408

01/03/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130170093 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: maritimos pescados ltda Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira

RPI 2290

25/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2189

18/12/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDIDO 826212123

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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