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Dado oficial do INPI

MERCADDORIA Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADDORIA  Brasil

ST13

BR500000900637153

Classe

14

Pedido

900637153

Registro

900637153

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

30/11/2007

Data de registro

09/03/2010

Data de expiração

09/03/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCADDORIA BRASIL ACCESSÓRIOS LTDA - ME

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Pedras preciosasPêndulos [relojoaria]Prata (Fios de -)Relógios (Pulseiras de -)Broches [jóias e bijuterias]Cloisonné [jóias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Gravatas (Prendedores de -)Ligas de metal preciosoJóias (Caixas para -)Anéis [jóias e bijuterias]BrincosChaveiros de bijuteriaColares [jóias e bijuterias]Joalheria / Bijuteria (Artigos de -)Tornozeleira (jóia/bijuteria)TiaraCristal em brutoArgola de uso pessoal [bijuteria]Brilhante [jóia]Ornamentos de azevichePedras preciosas (Imitações de -)Adereços [jóias e bijuterias]Correntes de relógiosMedalhasMetal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]SafiraCamafeu (broche)Botton/BrochePenduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Prata semitrabalhada ou batidaPulseiras de relógioFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Jóias e bijuterias de âmbar amareloCaixas para jóiasÁgua-marinhaOuro (Fios de -) [joalheria]Pedras semipreciosasPreciosas (Imitações de pedras -)Pulseiras [jóias e bijuterias]Relógios de pulsoBerloques [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]Gravatas (Alfinetes de -)Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]ÔnixTurquesa [pedra preciosa]Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Relógios (Correntes de -)ÁgatasBijuteria / Joalheria (Artigos de -)Medalhões [jóias e bijuterias]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100304329 (13/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MERCADDORIA BRASIL ACCESSÓRIOS LTDA - ME Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME/SEDE ALTERADOS.

RPI 2233

22/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2044

09/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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