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Brasil900636602

AMINNA

AMINNA ALIMENTOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AMINNA

Andamento no INPI

  1. Vigente26/01/30

Registro concedido em 26/01/2010 e em vigor até 26/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

BolosConfeitosEmpadas [tortas]Massas alimentaresAlimentares (Massas -)Biscoitos de água e salBolachasBiscoitos amanteigadosBombonsCasquinha para sorvetePizzasBiscoitosFarináceos (Alimentos -)Alimentos farináceosPãoPudinsAmido para uso alimentarChocolateComestíveis (Gelados -)TortasWafflesEspeciariasPãezinhosSorvetesBriochesCondimentosDoces [confeitos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190173336 (09/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMINNA ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Sandro Conrado da Silva

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190123343 (25/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AMINNA ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26/01/2010

RPI 2038

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/11/2009

RPI 2027

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/01/2008

RPI 1930

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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