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Dado oficial do INPI

CLUBE DO TORCEDOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DO TORCEDOR

ST13

BR500000900631287

Classe

35

Pedido

900631287

Registro

900631287

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão08/11/11
  6. Extinto29/05/18

Registro concedido em 08/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2007

Data de registro

08/11/2011

Data de expiração

08/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

I SPORT MULTIMIDIA LTDA

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.12.3.22.1.124.7.12.7.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ informação, assessoria, consultoria ]Distribuição de brindes[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2473

29/05/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 20170000448 (03/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORCEDOR ESPORTE CLUBE FRANCHISING LTDA ME Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 18160002759 (13/07/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: AUCON COMERCIO DE CARTOES MAGNETICOS, EVENTOS, PROPAGANDA E MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2431

08/08/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 20170000448 (03/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORCEDOR ESPORTE CLUBE FRANCHISING LTDA ME Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2420

23/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110053163 (28/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUCON REDES DE TELECOMUNICAÇOES LTDA Procurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA

RPI 2366

10/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110053163 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2011

RPI 2178

02/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2131

08/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.829074651.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLUBE DO TORCEDOR ou a sua marca.

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