IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2739
04/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170070068 (31/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Leonardo Lucas Pereira Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
RPI 2415
18/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130097349 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LEONARDO LUCAS PEREIRA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA
RPI 2406
14/02/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130097349 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LEONARDO LUCAS PEREIRA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA
RPI 2323
14/07/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2186
27/11/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2180
16/10/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810080166933, DE 19/12/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2156
02/05/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018080002759 (SP), de 17/01/2008
RPI 1949
13/05/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1929
26/12/2007
Outras marcas de J. J. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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