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Dado oficial do INPI

TEM QUEM TEM TEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEM QUEM TEM TEM

ST13

BR500000900616237

Classe

38

Pedido

900616237

Registro

900616237

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

21/11/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. B. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Consultoria ]Teledifusão[ Consultoria ]Telefone (Comunicações por -)[ Consultoria ]Telegramas (Comunicações por -)[ Consultoria ]Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -)[ Consultoria ]Celular (Comunicação por telefone -)[ Consultoria ]Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Consultoria ]Comunicação por terminais de computador[ Consultoria ]Correio eletrônico[ Consultoria ]Fac-símile (Transmissão por -) [fax][ Consultoria ]Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Consultoria ]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Consultoria ]Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos][ Consultoria ]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Consultoria ]Leasing de espaço na internet[ Consultoria ]Telefonia (Serviços de -)[ Consultoria ]Telegramas (Transmissão de -)[ Consultoria ]Transmissão por fac-símile [fax][ Consultoria ]Aluguel de aparelhos de telefones[ Consultoria ]Eletrônico (Correio -)[ Consultoria ]Consulta à lista telefônica por computador (OMPI)[ Consultoria ]Radiocomunicação[ Consultoria ]Radiofonia[ Consultoria ]Informações sobre telecomunicação[ Consultoria ]Mensagem (Transmissão de -)[ Consultoria ]Notícias (Agências de -)[ Consultoria ]Remessa de telegramas[ Consultoria ]Telecomunicações (Informações sobre -)[ Consultoria ]BBS [serviços de telecomunicação][ Consultoria ]Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail[ Consultoria ]Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos][ Consultoria ]Teleconferência (Serviços de -)[ Consultoria ]Telegrafia (Serviços de -)[ Consultoria ]Telex (Serviços de -)[ Consultoria ]Comunicação por redes de fibra óptica[ Consultoria ]Telemetria[ Consultoria ]Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Consultoria ]Habilitação de celular (serviço de telecomunicação)[ Consultoria ]Fornecimento de acesso a banco de dados[ Consultoria ]Comunicações por telefone[ Consultoria ]Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Consultoria ]Provedor de acesso [telecomunicação][ Consultoria ]Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)[ Consultoria ]Radioastronomia[ Consultoria ]Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Consultoria ]Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Consultoria ]Serviços de correio de voz[ Consultoria ]Satélite (Transmissão por -)[ Consultoria ]Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax][ Consultoria ]Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens[ Consultoria ]Cabo (Teledifusão por -)[ Consultoria ]Radiolocalização[ Consultoria ]Radionavegação[ Consultoria ]Televisionamento[ Consultoria ]Radiodifusão[ Consultoria ]Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Consultoria ]Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Consultoria ]Transmissão de telegramas[ Consultoria ]Aluguel de modems[ Consultoria ]Computador (Comunicação por terminais de -)[ Consultoria ]Correio, transmissão de mensagem[ Consultoria ]Noticiário [serviço de transmissão de -][ Consultoria ]Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Consultoria ]Teledifusão por cabo[ Consultoria ]Telegramas (Remessa de -)[ Consultoria ]Aluguel de equipamentos de telecomunicação[ Consultoria ]Comunicações por telegramas[ Consultoria ]Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual[ Consultoria ]Rádio-chamada[ Consultoria ]Radiocomunicação terrestre ou espacial[ Consultoria ]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

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