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Dado oficial do INPI

BR500000900609761

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900609761

ST13

BR500000900609761

Classe

30

Pedido

900609761

Registro

900609761

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

14/11/2007

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.3.55.7.1419.9.111.3.1411.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

BolachasBombonsCacau (Produtos de -)BiscoitosBiscoitos amanteigadosChocolateAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Malte (Biscoitos de -)Biscoitos de água e salBarra dietética de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850160081227 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Café em pó; Café (Sucedâneos de -); Café solúvel; Café em grão; Café; Café não torrado Produtos/serviços não renunciados: Bolachas; Bombons; Cacau (Produtos de -); Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Chocolate; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Malte (Biscoitos de -); Biscoitos de água e sal; Barra dietética de cereais

RPI 2373

28/06/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140273959 (19/12/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.

RPI 2354

16/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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