IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160081227 (20/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Café em pó; Café (Sucedâneos de -); Café solúvel; Café em grão; Café; Café não torrado Produtos/serviços não renunciados: Bolachas; Bombons; Cacau (Produtos de -); Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Chocolate; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Malte (Biscoitos de -); Biscoitos de água e sal; Barra dietética de cereais
RPI 2373
28/06/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140273959 (19/12/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.
RPI 2354
16/02/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2090
25/01/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2086
28/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1930
02/01/2008
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente e 18 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
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