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Dado oficial do INPI

BALDISSERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BALDISSERA

ST13

BR500000900608455

Classe

30

Pedido

900608455

Registro

900608455

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/09/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.C.M. BALDISSERA CEREAIS LTDA.

Representantes

Antonio BuiarVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

TemperosTrigo (Farinha de -)Arroz (Tortas de -)Biscoitos amanteigadosCafé (Sucedâneos de -)MaioneseFarinha de aveiaFarinha para sopaFécula de arrozPó para boloTalharimVinagreBiscoitos de água e salCacau (Produtos de -)Fermento (Pão sem -)Milho torradoMolho de tomateFarinha com levedura comestívelFarofaAveia integral em póTapiocaTapioca (Farinha de -) para uso alimentarBatata (Farinha de -) para uso alimentarBolo (Pó para -)Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCaféFarinhas para uso alimentarFécula de ararutaFloco de cerealAçúcar de féculaTempero [condimento]Alimentares (Massas -)Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Bolo (Massa para -)Farinha moída (Produtos de -)Flocos de milhoMilho (Flocos de -)Farinha de batataFarinha de mandiocaVinagre de álcoolAmendoim doceSaguMolho para saladaAmido para uso alimentarCafé (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Farinha de roscaFeijão (Farinha de -)Milho moídoFubáPolvilhoSalgadinho, exceto croqueteSoja (Molho de -)WafflesFarináceos (Alimentos -)MaçapãoMassas [alimentares]Vinagre de vinhoSoja (Farinha de -)Tortas de arrozAlimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)BolachasBolosBolos (Decorações comestíveis para -)Café (Bebidas de -) com leiteFarinha de milhoFarinha de cevadaMolhos [condimentos]Amêndoas torradasArrozAveia descascadaBiscoitosBriochesConfeitosFermentos para massasFlocos de aveiaMacarrãoMassa para boloMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Milho (Farinha de -)Milho para pipocaExtrato de caféFarinha de arroz [para uso alimentar]QuibeVinagre de ervaCapeletti [massa alimentícia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2280

16/09/2014

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Uma vez que o outorgante da procuração anexada ao pedido de registro sob exame é "Galeria das pedras mármores e granitos Ltda." e não o requerente deste pedido.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BALDISSERA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.