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Dado oficial do INPI

AR SER NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AR SER NATURAL

ST13

BR500000900600284

Classe

3

Pedido

900600284

Registro

900600284

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto09/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/11/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NISANDA INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para depilaçãoEssenciais (Óleos -)Ionona [perfumaria]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]Bigode (Cera para -)Sabonete para barbearLoções capilaresNeutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleos essenciaisPele (Cremes para clarear a -)Perfumes de Flores (Bases para -)Pomadas para uso cosméticoEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)Essências etéreasÁgua de colôniaAmêndoas (Sabonete de -)Batons para os lábiosSabonete desodoranteSabonetesSobrancelhas (Cosméticos para as -)Loções para uso cosméticoPerfumaria (Produtos de -)Postiças (Unhas -)Postiços (Cílios -)Cílios (Produtos cosméticos para os-)CosméticosCosméticos para os cíliosDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoGaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Gorduras para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Sobrancelhas (Lápis de -)Tinturas para os cabelosErva para banhoMaquiagem para o rostoÓleos para perfumes e essênciasEstojo cosméticoCosméticos (Estojos de)Esmalte para as unhasEsmalte para unhasGeléia de petróleo para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoBanhos (Preparações cosméticas para -)Unhas (Esmalte para -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)Pó para maquiagemAcetona para uso pessoalCondicionador [cosmético]Cremes cosméticosFragrâncias (Mistura de -)Barba (Tinturas para -)Cabelos (Preparações para ondular -)Loções pós-barbaÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Cedro (Óleos essenciais de -)Cosméticos (Estojos de -)Cremes para clarear peleDesodorantes para uso pessoalFiltros solaresFlores (Extratos de -) [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosJasmim (Óleo de -)Laquê para cabelosAromáticos [óleos essenciais]XampusLimpeza (Leite de -) para toaletePermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Líquido, creme e pó para limpeza do denteCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoClarear (Cremes para -) a peleExtratos de flores [perfumaria]Hálito (Pulverizadores para perfumar -)Lápis de sobrancelhasÁgua de cheiroÂmbar [perfume]Barbear (Produtos para -)Beleza (Máscaras de -)Bergamota (Óleo de -)Cabelos (Tinturas para os -)Rosa (Óleo de -)Sais de banho, exceto para uso medicinalTinturas cosméticasCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Maquiagem (Produtos para remover -)Cílios postiçosDesodorante (Sabonete -)Etéreas (Essências -)Lápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Menta para perfumariaPerfumesPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2614

09/02/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200059232 (24/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FÓRMULA ANIMAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200059232 (24/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FÓRMULA ANIMAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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