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Dado oficial do INPI

Hi World Trading

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hi World Trading

ST13

BR500000900598476

Classe

35

Pedido

900598476

Registro

900598476

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/10/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

HI WORLD EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.5.126.3.126.13.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Consultoria em gestão de -)Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Assessoria ]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoPesquisa de mercado[ Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tabaco[ Assessoria ]Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Assessoria ]Gestão (Consultoria em -) de negóciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de redes[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água bruta[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Assessoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 827306504 E 827694610.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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