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Dado oficial do INPI

MACLIV SUPERMERCADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MACLIV SUPERMERCADO

ST13

BR500000900596341

Classe

35

Pedido

900596341

Registro

900596341

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO MACLIV LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2526.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadaComercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190411109 (30/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERMERCADO MACLIV LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2554

17/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

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