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Brasil900591870

LA TORTUE

MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
LA TORTUE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.11.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

13/04/2010

RPI 2049

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

27/10/2009

RPI 2025

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/12/2007

RPI 1927

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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