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Dado oficial do INPI

BR500000900586516

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900586516

ST13

BR500000900586516

Classe

30

Pedido

900586516

Registro

900586516

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/11
  5. Concessão15/02/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 15/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

31/10/2007

Data de registro

15/02/2011

Data de expiração

15/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.232.3.22.3.16

Produtos e serviços

Classe 30

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PimentaTemperosMolho para saladaAlimentos farináceosCacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas à base de -)Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoCondimentosMalte para consumo humanoMilho (Flocos de -)Barra dietética de cereaisPreparações vegetais para uso como substitutos de caféCaramelos [doces]Chá geladoChocolateFlocos de milhoGelo, natural ou artificialMaioneseMelaço para uso alimentarExtrato de caféCacau [doce de-]Brigadeiro, cajuzinho e quindimSoja (Molho de -)Sucedâneos de caféVinagreAçúcar *Cacau (Bebidas de -) com leiteCremes gelados (Agentes para engrossar -)EspeciariasFermentoGelado (Iogurte -)Floco de cerealComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Molhos [condimentos]MostardaMuesliPizzasBebidas à base de cháBiscoitosCaféCafé (Sucedâneos de -)CháChocolate (Bebidas à base de -)ConfeitosGelados comestíveisGomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte geladoMassas alimentaresPãoPastelariaSalada (Molho para -)Alimentares (Massas -)ArrozAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Flocos de -)Bebidas à base de caféBolosBombonsCafé (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chocolate (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)PudinsSanduíchesSorvetes (Agentes para engrossar -)Adoçantes naturaisBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBolachasChicória [sucedâneo de café]Doces [confeitos]Flocos de aveiaIogurte congeladoMacarrãoFrozens [iogurte congelado]Cacau em póBala comestívelSorvetesCacauCacau (Produtos de -)Cereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Chá (Bebidas à base de -)Gelado (Chá -)Ketchup [molho]MelCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2093

15/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2089

18/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000900586516 ou a sua marca.

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