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Brasil900582731

Vitalker

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos (Estojos de)Desodorante (Sabonete -)SabonetesOndular os cabelos (Preparações para -)XampusÓleos para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasSabonete desodoranteCosméticos para os cíliosDescolorantes (Produtos -)Lápis para uso cosméticoCosméticos (Estojos de -)Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalAdstringentes para uso cosméticoCabelos (Tinturas para os -)Tinturas para os cabelosCílios (Produtos cosméticos para os-)Algodão para uso cosméticoCabelos (Preparações para ondular -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Tinturas cosméticasCosméticosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoLoções para uso cosméticoCondicionador [cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/2010

RPI 2077

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

27/10/2009

RPI 2025

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/12/2007

RPI 1926

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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