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Brasil900582685

CREMOSO CREMOSINHO CREMOSÃO KREMOSO KREMOSINHO KREMOSÃO

J. C. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/08/20

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Tortas de carneBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBiscoitos amanteigadosBolo (Massa para -)CacauCaramelos [doces]Confeitos para decoração de árvores de natalCreme batido (Preparações para engrossar -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Gelado (Chá -)Gelados comestíveisMilho (Flocos de -)Frozens [iogurte congelado]Pó para pudimCacau [doce de-]Café em grãoCasquinha para sorvetePãoPastilhas [confeitos]SorveteÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)BolachasBolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCacau (Bebidas de -) com leiteEmpadas [tortas]Fondants [confeitos]Massas [alimentares]MelMilho (Farinha de -)Milho torradoEmpadaFloco de cerealChurros [doce]Pó para fabricação de doceQuindim, brigadeiro e cajuzinhoPasta de amendoimCafé solúvelAmendoim doceBala comestívelBrigadeiro, cajuzinho e quindimGoiabadaRolinhos primaveraSaguBriochesCafé (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)Doces [confeitos]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Massas alimentaresMilho para pipocaPipoca doce [pronta]PastelAraruta [fécula de -]Canjica (milho para - )Pó para boloReal (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Baunilha [flavorizante]Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsDecorações comestíveis para bolosFlocos de aveiaMassas com ovos [talharim]Melaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarEmpadãoMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]PastelariaSorvetes (Pós para preparar -)TortasTortillasCacau (Produtos de -)Cereais (Preparações feitas com -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalFarinha de tapiocaSuspiroPolvilhoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPudinsSorvetes (Agentes para engrossar -)BiscoitosBolo (Pó para -)ConfeitosCreme [culinária]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte geladoMoído (Milho -)EsfihaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]CrepeBarra dietética de cereaisPãezinhosPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasSorvetesWafflesBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBolosCaféChocolateCongelado (Iogurte -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Engrossar creme batido (Preparações para -)Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Glicose para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoExtrato de caféSalgadinho, exceto croqueteCacau em póPastéis [pastelaria]Sucedâneos de caféTortas de arrozBiscoitos de água e salBolos (Decorações comestíveis para -)Cacau (Bebidas à base de -)Café (Bebidas à base de -)Descascada (Aveia -)Flocos de milhoGeléias de frutas [confeitos]Gelo, natural ou artificialTortas [doces e salgadas]Fécula de ararutaPipoca salgada [pronta]Cajuzinho, brigadeiro e quindimCafé em póAgente para engrossar sorvete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa, empregada para designar característica dos produtos assinalados, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/10/2009

RPI 2025

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

900240571, 828159521, 828139962, 827772645, 824288840, 819432113, 825433509, 826134980, 827311893

04/12/2007

RPI 1926

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003