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Dado oficial do INPI

PERFECT INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERFECT INFORMÁTICA

ST13

BR500000900582405

Classe

9

Pedido

900582405

Registro

900582405

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

29/10/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERFECT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.127.1.326.1.2

Produtos e serviços

Classe 9

CD-ROM [disco]CD-ROM [drive]Programas de computador [para download]Cabos elétricosCircuitos impressosComputador (Teclados de -)Mouse pads [informática]Pads (Mouse -) [informática]Computador (Periféricos de -)Computador (Programas de -), gravadosInterfaces [para computadores]Scanners [equipamento de processamento de dados]Chips [circuitos integrados]Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]Compactos (Discos -), ROM (Ingl.)Computador (Programas de -), gravados [programas]Discos compactos [áudio e vídeo]Discos compactos, ROM (Ingl.)Monitores [periféricos de computador]Periféricos de computadorJogos de computador (Programas de -)Programas de jogos de computadorDisquetes (Drives de -) para computadoresMicroprocessadoresModemsComputador (Memórias para -)Computador (Programas operacionais para -) [gravados]ComputadoresComputadores portáteis [laptop]Drives de disquetes para computadoresMonitores [programas de computador]Notebook [computadores]Cartuchos com fita para impressoras matriciais [vazios]Cartuchos vazios para impressorasVídeo (Monitores de -)Computador (Programas de -) [para download]Discos flexíveis [disquetes]Impressoras para computadoresNotebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]Programas de computador gravadosMouse [informática]Computadores (Impressoras para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130093720 (22/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERFECT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP Procurador: SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

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