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Dado oficial do INPI

CENTRO DE VACINAÇÃO DA MULHER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO DE VACINAÇÃO DA MULHER

ST13

BR500000900577410

Classe

44

Pedido

900577410

Registro

900577410

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/10/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. B. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.3.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação na área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Tratamento médico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Saúde (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Vacinação de pessoa a domicílio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190485379 (27/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170141508 (20/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170108466 (16/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ISABELLA DE ASSIS MARTINS BALLALAI BENEVIDES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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