IPAS158
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
INSTITUTO RONALDINHO GAÚCHO
ST13
BR500000900575654Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
41572819000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090272414 (21/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INSTITUTO RONALDINHO GAUCHO Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090272414 (21/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INSTITUTO RONALDINHO GAUCHO Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2426
04/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 822506700).
RPI 2024
20/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1926
04/12/2007
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