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Dado oficial do INPI

INTERATLANTIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERATLANTIC

ST13

BR500000900575182

Classe

35

Pedido

900575182

Registro

900575182

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/02/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERCHOICE REPRESENTACAO, INDUSTRIALIZACAO, COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BENS E SERVICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de mica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negóciosImportação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de minérios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2125

27/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

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