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Dado oficial do INPI

MCLEE EDITORA GRÁFICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MCLEE EDITORA GRÁFICA

ST13

BR500000900568003

Classe

16

Pedido

900568003

Registro

900568003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/10
  5. Concessão02/02/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 02/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

19/10/2007

Data de registro

02/02/2010

Data de expiração

02/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA GRAFICA MCLEE LTDA - EPP

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressasCartazes [pôsteres]Boletim informativoPlantas [impressos]Revistas [periódicos]Blocos [papelaria]Livro didáticoImagens [representações gráficas]Publicações em fascículos impressosRevistas em quadrinhosImpressas (Publicações -)Impresso (Material -)Impressos horáriosImpressos [gravuras]EncadernaçõesFormulários [impressos]LivrosManuais [impressos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Calendário de folhas destacáveisAgendaMaterial didático [exceto aparelhos]Blocos de notas [cadernos]Blocos para anotaçõesPeriódicosCartões de felicitaçõesEncadernação (Artigos para -)CalendáriosCartões de participação [papelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007368 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA GRAFICA MCLEE LTDA - EPP Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Nome e sede alterado.

RPI 2416

25/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2024 DE 20/10/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DIGITAÇÃO DA APOSTILA.

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

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