IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 26
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200423435 (03/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMA AVIAMENTOS LTDA-ME Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Documentos emitidos por terceiros e que não demonstram a marca mista Suposta licenciada aparece como compradora e não como emitente da nota fiscal); ?Capturas de tela de site, imagens de produtos e embalagens, imagem de rede social - não apresentam data; e?Documentos em língua estrangeira - Não apresentam tradução. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento em língua portuguesa ou a tradução simples se estiverem em língua estrangeira), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca figurativa conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados, notas fiscais em nome de terceiros que não demonstram a marca figurativa e documentos em língua estrangeira sem tradução simples. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2696
06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210062673 (17/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ZHEJIANG SANDING WEAVING CO., LTD. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento em língua portuguesa ou a tradução simples se estiverem em língua estrangeira), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca figurativa conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos não datados, notas fiscais em nome de terceiros que não demonstram a marca figurativa e documentos em língua estrangeira sem tradução simples.
RPI 2680
17/05/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200423435 (03/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROMA AVIAMENTOS LTDA-ME Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200260836 (17/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ZHEJIANG SANDING WEAVING CO., LTD. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2593
15/09/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2116
26/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2105
10/05/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1922
06/11/2007
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.