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Dado oficial do INPI

BR500000900563320

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900563320

ST13

BR500000900563320

Classe

30

Pedido

900563320

Registro

900563320

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 28/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

18/10/2007

Data de registro

28/06/2011

Data de expiração

28/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.1129.1.1425.1.61.3.15

Produtos e serviços

Classe 30

PastelariaSorvetesTemperosAçúcar *Adoçantes naturaisAveia (Alimentos à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (Sucedâneos de -)Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoChocolate (Bebidas à base de -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Gelado (Iogurte -)Gelo, natural ou artificialBombonsChicória [sucedâneo de café]Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGomas de mascar, exceto para uso medicinalMassas alimentaresMelExtrato de caféMostardaPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PimentaSanduíchesSorvetes (Agentes para engrossar -)Bebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitosCereais secos (Flocos de -)Doces [confeitos]Malte para consumo humanoFloco de cerealCacau em póCafé em grãoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]PudinsSoja (Molho de -)Alimentos farináceosArrozBebidas à base de cacauFlocos de aveiaLeite de soja [condimento]Café em póCafé solúvelPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSorvetes (Pós para preparar -)Sucos de carneVinagreMolho para saladaBebidas à base de caféCaramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)Chá geladoChocolate (Bebidas de -) com leiteCongelado (Iogurte -)Creme [culinária]Flocos de milhoMelaço (Xarope de -)Cacau [doce de-]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoMuesliPãoBolachasBolosCacau (Bebidas à base de -)CaféCafé (Bebidas à base de -)ConfeitosIogurte congeladoMacarrãoMaioneseChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Aveia integral em póPastéis [pastelaria]Salada (Molho para -)Alimentares (Massas -)CacauCafé (Bebidas de -) com leiteCháChá (Bebidas à base de -)ChocolateFarináceos (Alimentos -)FermentoGelado (Chá -)Ketchup [molho]Pó para fabricação de doceCasquinha para sorveteBala comestívelMolhos [condimentos]SorveteSucedâneos de caféCacau (Bebidas de -) com leiteCacau (Produtos de -)Comestíveis (Gelados -)CondimentosEspeciariasGelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)Geléias de frutas [confeitos]Iogurte geladoFrozens [iogurte congelado]Barra dietética de cereaisBrigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

28/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2106

17/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000900563320 ou a sua marca.

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