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Dado oficial do INPI

CANTERBURY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANTERBURY

ST13

BR500000900562838

Classe

18

Pedido

900562838

Registro

900562838

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Extinto25/10/22

Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

18/10/2007

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas de mãoMalas de viagemMaletas para documentosMochilasPastas [malas]Bolsas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2703

25/10/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210108170 (18/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CANTERBURY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Tendo em vista que o alegado incêndio ocorreu antes do período de investigação e que não há documentos que comprovem que não houve possibilidade da empresa requerida retomar suas atividades, não consideramos como legítimas as razões apresentadas para desuso de marca. Considerando que o período de investigação compreende o intervalo de 18/03/2016 até 18/03/2021, entendemos que as alegações de desuso por cauda da Pandemia de COVID-19 não são legítimas. O titular deveria, ao menos, comprovar o uso de marca no período anterior ao da pandemia. Por fim, observa-se que a requerida só apresenta notas fiscais relativas à comercialização de calçados, produtos que não fazem parte do escopo de proteção da especificação de produtos do registro caducando. Inclusive a matéria veiculada faz referência à empresa da requerida como ?fábrica de calçados?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210108170 (18/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CANTERBURY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200223472 (06/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140088737 (14/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA

RPI 2407

21/02/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 2072

21/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2055

25/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080089257 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2008

RPI 1948

06/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CANTERBURY ou a sua marca.

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