IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2703
25/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2703
25/10/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210108170 (18/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CANTERBURY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Tendo em vista que o alegado incêndio ocorreu antes do período de investigação e que não há documentos que comprovem que não houve possibilidade da empresa requerida retomar suas atividades, não consideramos como legítimas as razões apresentadas para desuso de marca. Considerando que o período de investigação compreende o intervalo de 18/03/2016 até 18/03/2021, entendemos que as alegações de desuso por cauda da Pandemia de COVID-19 não são legítimas. O titular deveria, ao menos, comprovar o uso de marca no período anterior ao da pandemia. Por fim, observa-se que a requerida só apresenta notas fiscais relativas à comercialização de calçados, produtos que não fazem parte do escopo de proteção da especificação de produtos do registro caducando. Inclusive a matéria veiculada faz referência à empresa da requerida como ?fábrica de calçados?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210108170 (18/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CANTERBURY LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2626
04/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800200223472 (06/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 2586
28/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850140088737 (14/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA
RPI 2407
21/02/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 2072
21/09/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2065
03/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2055
25/05/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080089257 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2008
RPI 1948
06/05/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1922
06/11/2007
Outras marcas de INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA
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