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Dado oficial do INPI

F3 MAGIC JEANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F3 MAGIC JEANS

ST13

BR500000900555599

Classe

25

Pedido

900555599

Registro

900555599

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERNANDA TORQUATO DE ANDRADE

Representantes

MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME

08625087000102

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de couroSuéteresSungasTernosToucas de banhoVéus [vestuário]CuecasJaquetasLuvas [vestuário]Meias-calçasVestuário *CamisasColarinhos postiçosColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]EscapuláriosFaixas para a cabeça [vestuário]Ligas de meiasPijamasFraqueCalção para banhoBanho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)BonésCalçasConfeccionado (Vestuário -)EspartilhosFaixas [vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]Íntima (Roupa -)LigasBaby-dollBermuda para prática de esporteTrajesArtigos de malha [vestuário]Calçados em geral *ColetesCombinação [roupa íntima]CorpeteCouro (Roupas de -)Lingerie (Fr.)Luvas sem dedosFardãoBatinaRobeRoupa de baixoRoupões de banhoSaiasSobretudos [vestuário]Calças compridasCamisetasCasacos [vestuário]CeroulasChapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Cintos [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]FardaCalçado esportivoMaiôPraia (Roupas de -)Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de imitação couroSutiãsTúnicasUniformesCalçados *CapotesCintas [roupa íntima]Meias (Ligas de -)Peles [vestuário]CamisolaBecaBiquíniSuspensóriosAgasalhos para as mãosBanho (Calções de -)BermudasCalções de banho [sungas]Colarinhos [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)GorrosJérseis [vestuário]PaletósJalecoTira (faixa) para a cabeçaCangaTrajes de banhoAnáguasBlazers [vestuário]CachecóisCapuzes [vestuário]Chapéus [chapelaria]GravatasMeiasQuimono [vestuário]Boné

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823498581.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

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