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Dado oficial do INPI

COOFARMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOFARMA

ST13

BR500000900535121

Classe

35

Pedido

900535121

Registro

900535121

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão08/12/09
  6. Vigente08/12/29

Registro concedido em 08/12/2009 e em vigor até 08/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/10/2007

Data de registro

08/12/2009

Data de expiração

08/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE BRUSQUE GUABIRUBA E BOTUVERÁ - AFDBR

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Consultoria em organização de negóciosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Consultoria profissional em negóciosCartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasAdministração de cartão de descontoComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Levantamentos de informações de negóciosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosInformações de negóciosAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Drogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190414216 (01/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DE BRUSQUE GUABIRUBA E BOTUVERÁ - AFDBR Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2551

26/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2031

08/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

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