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Dado oficial do INPI

FATOR 5 BLACK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FATOR 5 BLACK

ST13

BR500000900533285

Classe

3

Pedido

900533285

Registro

900533285

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/10/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FATOR 5 CONTRATIPOS, PERFUMARIA E COSMÉTICA LTDA

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Desodorante (sabonete -)Flores (extratos de -) [perfumaria]Fragrâncias (mistura de -)Água de colôniaBatons para os lábiosSais de banho, exceto para uso medicinalSobrancelhas (cosméticos para as -)Sobrancelhas (lápis de -)Óleos para uso cosméticoOndular os cabelos (preparações para -)Perfumaria (produtos de -)Pó para maquiagemAntitranspirantes [produtos de toalete]Cabelos (tinturas para os -)Sabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSachês para perfumar roupaXampusLimpeza (leite de -) para toaleteMaquiagem (produtos para -)Antiperspirante [desodorante]Defumação (produtos para -) [perfumaria]Esmalte para unhasFiltros solaresGorduras para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Aromáticos [óleos essenciais]Beleza (máscaras de -)Roupa (sachês para perfumar -)Loções capilaresLoções pós-barbaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoPapel impregnado de substância para higiene pessoalCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosEssenciais (óleos -)Jasmim (óleo de -)Lápis de sobrancelhasLeite de amêndoas para uso cosméticoAmêndoas (sabonete de -)Barba (tinturas para -)Barbear (produtos para -)Unhas postiçasMenta para perfumariaÓleos essenciaisPerfumes de flores (bases para -)Permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -)Pomadas para uso cosméticoProduto de higiene pessoal à base de própoleRemovedor de cosméticoCondicionador [cosmético]Água-de-toaleteBanho de espuma (preparações para - ), exceto para uso medicinalBanho de imersão de uso pessoal (preparações para - ), exceto para uso medicinalCera para depilaçãoCílios postiços (substâncias adesivas para fixar -)Extratos de flores [perfumaria]Laquê para cabelosAmêndoas (óleo de-)Antitranspirante (sabonete -)Toalete (produtos de-)Neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaPele (cremes para clarear a -)Postiços (cílios -)Cristal para banho de uso pessoalMatéria prima para indústria cosméticaClarear (cremes para -) a peleCremes para clarear peleEssências etéreasIonona [perfumaria]Lápis para uso cosméticoAdesivos (substâncias -) para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoÂmbar [perfume]Banhos (preparações cosméticas para -)Bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Cabelos (preparações para ondular -)Sabonete para barbearTinturas cosméticasTinturas para os cabelosMaquiagem (pó para -)Pele (produtos cosméticos para cuidados da -)Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (ompi)Água depilatóriaCílios (produtos cosméticos para os-)Cílios postiçosCosméticos (estojos de -)Decalques decorativos para uso cosméticoDepilatórios (produtos -)Emagrecimento (preparações cosméticas para -)Esmalte para as unhasLimão (óleos essenciais de -)Água de cheiroRosa (óleo de -)Unhas (esmalte para -)Erva para banhoLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMenta (essência de -) [óleo essencial]Petróleo (geléia de -) para uso cosméticoPostiças (unhas -)Preparações cosméticas para emagrecimentoEstojo cosméticoCosméticosCosméticos (estojos de)Cosméticos para os cíliosDescolorantes (produtos -) para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalEtéreas (essências -)Gaulteria (óleo de -) [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasÁgua de lavandaSabonetesUnhas (produtos para o cuidado das -)Loções cosméticas (lenços impregnados com -)Maquiagem (produtos para remover -)Óleos essenciais de limãoPerfumesPés (sabonetes antitranspirantes para os -)Produtos depilatóriosOdorizadores de uso pessoalPreparação cosmética para redução da gordura localizadaCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Alga [cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

Proteção contínua da sua marca

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