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Dado oficial do INPI

PAES MENDONÇA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAES MENDONÇA

ST13

BR500000900515902

Classe

32

Pedido

900515902

Registro

900515902

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

25/09/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAES MENDONÇA S/A

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 32

CervejaFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Sidra [não-alcoólica]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Pó para sucoGarapa [bebida]Coquetéis não-alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosIsotônicas (Bebidas -)Soro de leite (Bebidas à base de -)Achocolatado em pó para bebidaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Bebida em xaropeÁgua de sodaÁgua gasosaBebidas à base de soro de leiteLicores (Produtos para fabricar -)Não-alcoólicas (Bebidas -)Milk ShakeÁguas minerais engarrafadasBebidas não-alcoólicasFrutas (Sucos de -)Suco de tomate [bebida]Bebida fermentada não alcoólicaExtratos de fruta não alcoólicosMinerais (Águas -) engarrafadasBebida energética não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosSuco de frutaPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]LimonadasSorvetes (Bebidas à base de -)Guaraná [bebida não alcoólica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190083246 (06/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2516

26/03/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000029 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA - OFÍCIO Nº 3546/2014/DIGRA/PFN/BA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247898.

RPI 2300

03/02/2015

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE AVERBAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, POR ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA ATRAVÉS DO INPI Nº 001193/10.

RPI 2058

15/06/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO QUANTO À AVERBAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS A SEGUIR ELENCADAS. EXEQUENTE - UNIÃO FAZENDA NACIONAL - EXECUÇÃO FISCAL 2007.33.00.012.207-8, 2008.33.00.011.631-4, 2008.33.00.016.122-0 E 2009.33.00.004.729-0 EM NOME DE PAES MENDONÇA S/A, CONFORME OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 1245/2010 - DIVISÃO DE GRANDES DEVEDORES - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA. - PROCESSO INPI Nº 52400.001193/2010.

RPI 2052

04/05/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL Nº 14869-1, DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, JUNTO À PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 656/2010 - PROCESSO INPI 000588/2010.

RPI 2046

23/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

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