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Dado oficial do INPI

Infotronics

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Infotronics

ST13

BR500000900513829

Classe

35

Pedido

900513829

Registro

900513829

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/09/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografiaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaCartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaServiços de compilação e disponibilização de listas de casamentoComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

Proteção contínua da sua marca

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