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Dado oficial do INPI

MORENA FATAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORENA FATAL

ST13

BR500000900509732

Classe

25

Pedido

900509732

Registro

900509732

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/07
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão26/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/09/2007

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GDDOKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Representantes

CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

03067135000162

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

CamisasVestuário *Artigos de malha [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)CalçasCamisetasBermudasJaquetas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2754

17/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230071901 (16/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2742

25/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230071901 (16/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2723

14/03/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130177247 (12/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: EIXO CONFECÇÕES LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130177247 (12/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EIXO CONFECÇÕES LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2286

29/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2203

26/03/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2191

02/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DOCE MORENA CONFECÇÕES LTDA ME

RPI 2073

28/09/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 822776022

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1918

09/10/2007

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