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Dado oficial do INPI

FEIRA DA LUA DO TRIÂNGULO MINEIRO E DE MINAS GERAIS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEIRA DA LUA DO TRIÂNGULO MINEIRO E DE MINAS GERAIS

ST13

BR500000900506202

Classe

35

Pedido

900506202

Registro

900506202

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/07
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Vigente23/08/31

Registro concedido em 23/08/2011 e em vigor até 23/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/09/2007

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L & D MODAS LTDA.

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de roupasPromotor de eventos [se comerciais]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210277957 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L & D MODAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110042014 (13/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ACPH PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100350000 (16/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: L & D MODAS LTDA. Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2232

15/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110042014 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2106

17/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1918

09/10/2007

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