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Dado oficial do INPI

ASTRO BOURBON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASTRO BOURBON

ST13

BR500000900493445

Classe

30

Pedido

900493445

Registro

900493445

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/07
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/10/20
  6. Vigente20/10/30

Registro concedido em 20/10/2020 e em vigor até 20/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/09/2007

Data de registro

20/10/2020

Data de expiração

20/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180114721 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180114721 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Do ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2491, de 02/10/2018, tendo em vista o trânsito em julgado da ação sob o nº 5002260-63.2018.4.02.5101 que julgou procedente o deferimento do pedido 900493445.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000533 (18/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002260-63.2018.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52400.087172/2018-16). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180114721 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000533 (18/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por BRASIL EXPRESSO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5002260-63.2018.4.02.5101.Referente ao INPI nº52400.087172/2018-16.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160061371 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASTRO TORREFAÇÃO E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2455

23/01/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140119394 (24/06/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: ASTRO TORREFAÇÃO E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140114354 (16/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Roque Aloísio Schardong Cessionário: ASTRO TORREFAÇÃO E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA

RPI 2410

14/03/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160061371 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASTRO TORREFAÇÃO E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826459161 (ASTRO), Processo 819035033 (ASTRO CHOCODISCO VITAMINADO MINIS) e Processo 817850163 (ASTRO CHOCODISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826786529 E 900493526, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2354

16/02/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

826459161, 826786529, 822315629, 828393834

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1917

02/10/2007

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