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Dado oficial do INPI

CUCINA D' ARTE COZINHA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUCINA D' ARTE COZINHA ARTESANAL

ST13

BR500000900488204

Classe

29

Pedido

900488204

Registro

900488204

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/07
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/09/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CUCINA D'ARTE ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA-ME

Representantes

H. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.8

Produtos e serviços

Classe 29

Creme chantillyCristalizadas (Frutas -)Filé de peixeFruta (Pedaços de -)Frutas (Saladas de -)Gelatina para uso alimentarLeiteLentilhas em conservaOstras [não vivas]Amendoins processadosBaconHambúrguer, exceto de peixeCreme de leiteErvas de horta em conservaErvilhas em conservaFritas (Batatas -)Aves não vivasPepinos em conservaPresuntoSalsichasFrios [embutido]Hambúrguer de peixePolvoMarmeladaMortadelaBananaExtratos de carneFrutas enlatadasManteiga de amendoimMariscos [não vivos]Caldos concentradosCamarões [não vivos]Pescado [não vivo]SardinhasAlmôndegaLomboGeléias para uso alimentarIogurteLegumes (Saladas de -)Carne (Molhos de -)Carne em conservaCogumelos em conservaPolpas de frutasMoquecaCroquetesFrutas cristalizadasGorduras comestíveisLagostas [não vivas]ManteigaMexilhões [não vivos]AtumCarneChouriços de sanguePiclesSopasTrufas em conservaLeite de cocoTorroneEscargôRequeijãoCaranguejoBacalhauCompotasFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGeléias de frutas cítricasLaticíniosLegumes enlatadosNozes preparadasOvos *Bolinhos de batataCaldos de vegetais para cozinhaCarne de porcoCaviarCebolas em conservaPeixe (Filé de -)Peixe em salmouraPurê de tomateSalmãoDoce de leite (OMPI)Legume em conservaLeite condensadoTomate secoVegetal em conservaCamarão em conservaMolho de carneLeite de soja [substituto do leite]Feijões em conservaFrutas congeladasFrutas, legumes e verduras cozidosMargarinaAzeitonas em conservaCarne enlatadaCharcutariaPeixe (Alimentos à base de -)Peixe em conservaPeixe enlatadoSaladas de frutasEmbutido [frios]Frutos do marTomate em conservaLulaConcentrados (Caldos -)FígadoFrutas (Geléias de -)Frutas em conservaBatatas fritasQueijosLingüiçaPaioPalmito (em conserva)Salame

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1916

25/09/2007

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