IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2548
05/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180337782 (01/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2535
06/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180419757 (14/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca VISCOFLEX (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180419757 consta a marca VISCOFLEX na apresentação mista concedida.
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800180532554 (21/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2505
08/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180337782 (01/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150279825 (09/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2367
17/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2028
17/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 2022
06/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1916
25/09/2007
23 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
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