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Dado oficial do INPI

TAKADA LEGAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAKADA LEGAL

ST13

BR500000900482168

Classe

35

Pedido

900482168

Registro

900482168

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/09/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÃO JOSÉ MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA ME

Representantes

MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

06159523000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.1.827.5.12.1.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vaporComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Assessoria ]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

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