(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COALA

ST13

BR500000900479094

Classe

4

Pedido

900479094

Registro

900479094

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/07
  2. Publicação25/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

31/08/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CNA S.A.

Representantes

Globbal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

26.7.2527.5.25

Produtos e serviços

Classe 4

Carvão (Óleo de alcatrão de -) [óleo betuminoso]Carvão vegetal [combustível]Carvão [combustível]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230185447 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KOALA ENERGY LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KOALA ENERGY LTDA, em petição protocolada em 24/04/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou como prova de uso apenas documentação referente a produtos da classe 3, a saber, produtos de higiene e de limpeza, em que não há qualquer afinidade mercadológica com os produtos da classe 4, concedidos no certificado de registro, a saber, ?carvão (Óleo de alcatrão de -) [óleo betuminoso]; carvão vegetal [combustível]; carvão [combustível]?. Inclusive, o requerido é titular de diversos registros na classe 3 contendo o termo ?coala?. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240275285 (06/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CNA S.A. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Cedente: COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA. [BR] Cessionário: CNA S.A.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240000569 (25/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.06.72. Processo nº 11000.721387/2021-91. Processo SEI nº 52402.000827/2024-70.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230330983 (14/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA. Procurador: PATRICK NUNES BATTAIOLA Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante PATRICK NUNES BATTAIOLA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230185447 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KOALA ENERGY LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190111793 (27/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2519

16/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140230536 (31/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1916

25/09/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2024). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA.

    CNPJ 69.328.961/0001-26 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    11 filmes publicitários · 2016–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CNA S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COALA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.