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Dado oficial do INPI

FRUTEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTEA

ST13

BR500000900474459

Classe

32

Pedido

900474459

Registro

900474459

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/07
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

29/08/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUCOCO ALIMENTOS S/A

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosa (Produtos para fabricar -)Essências para fabricar bebidasFruta (Extratos de -), não alcoólicosPastilhas para bebidas efervescentesSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Milk ShakeBebida energética não alcoólicaGarapa [bebida]Água litinadaÁguas [bebidas]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosIsotônicas (Bebidas -)Não-alcoólicas (Bebidas -)Seltz (Água de -)Suco de tomate [bebida]Pó para sucoÁgua desmineralizada para beberÁgua de seltzCerveja de GengibreFrutas (Sucos de -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]LimonadasLitinada (Água -)Pós para bebidas efervescentesSuco de frutaPó para milk-shake, exceto à base de leiteXarope de frutaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água clorada para beberÁgua potável para beberÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]Malte [cerveja]Minerais (Águas -) engarrafadasSoro de leite (Bebidas à base de -)Xaropes para bebidasAchocolatado em pó para bebidaBebida em xaropeÁgua mineral [bebida]Amêndoas (Leite de -) [bebida]Extratos de fruta não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Néctares de fruta [não-alcoólicos]Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Sorvetes (Bebidas à base de -)Essência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Água de sodaAperitivos não-alcoólicosBebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Mosto de uva [não-fermentado]Xaropes para limonadaÁgua-de-cocoÁgua mineral (Produtos para fabricar -)CervejaLicores (Produtos para fabricar -)OrchataSidra [não-alcoólica]Bebida fermentada não alcoólicaFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Gengibre (Cerveja de -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMostoMosto de malteXarope para bebida não alcoólicaSubstância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190460234 (09/12/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GABRIEL DELAZERI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2556

31/12/2019

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2444

07/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090264632 (27/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2421

30/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824156072.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1915

18/09/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTEA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.