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Dado oficial do INPI

INDÚSTRIA FANTÁSTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDÚSTRIA FANTÁSTICA

ST13

BR500000900468076

Classe

41

Pedido

900468076

Registro

900468076

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/07
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/11
  5. Concessão26/04/11
  6. Anulado06/12/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/08/2007

Data de registro

26/04/2011

Data de expiração

26/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORPORACAO FANTASTICA LTDA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.259.9.11.15.5

Produtos e serviços

Classe 41

Filmagem em vídeoProdução de vídeosVídeos (produção de -)Equipamentos para gravação de som (aluguel de -)Gravações musicais em vhs/DVD/CD (serviços de estúdio)Estúdios de gravação (serviços de -)Aluguel de fitas de vídeoProdução de showsAluguel de câmeras de vídeoAluguel de equipamentos para gravação de somAluguel de equipamento de áudioFitas de vídeo (aluguel de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190078504 (18/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2519

16/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160277743 (09/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Converse Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2401

10/01/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850110013237 (24/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONVERSE INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no inciso I do art. 188 da Lei n.º 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, combinado com o art. 122 da LPI.

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110013237 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011

RPI 2148

06/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2103

26/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2092

08/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1915

18/09/2007

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