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Dado oficial do INPI

BR500000900466006

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900466006

ST13

BR500000900466006

Classe

3

Pedido

900466006

Registro

900466006

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/07
  2. Publicação18/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/05/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

27/08/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.25.1.326.1.4

Produtos e serviços

Classe 3

Desinfetante (sabão -)Branquear (sais para -)Desengordurar (produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoAmaciantes de tecidos [lavanderia]Óleos para limpezaPedras de polirProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayAdesivo para limpar roupaSaponáceoAnil para lavanderiaPolir (cera para -)Aglutinante [material de limpeza]Brilho (produtos para dar -) [lavanderia]Lixa para limpezaLavagem a seco (produtos para -)Amaciar (pedras para -)Branquear (soda para -) [soda cáustica]Produtos para polimentoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]SabonetesEsmeril para limpezaCera para assoalhosAbrasivos *Alisar (produtos para -) [engomar]Pedra-pomesCera para assoalhos e móveisEnxaguar a roupa (produtos para -) [lavanderia]Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Tira-manchasVolátil (álcali -) [amôníaco] [detergente]Alvejantes (produtos -) [lavagem]SabõesProdutos de limpeza e higiene em geral, sendo que entre outros podem ser citados: desinfetantes, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças, produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, limpadores, detergentes, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhos, removedores, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, limpadores e removedores de limo, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, higienizadores de ambiente, produtos para eliminar manchas e pinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional, exceto os de uso pessoal e industrial, produtos para lavanderia, podendo ser citados entre outros: amaciantes de roupas, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, produtos para eliminar tintura, sabão para aviamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar as roupas e tecidos, saches para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos nessa classe internacional 03

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1995

31/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1915

18/09/2007

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