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Brasil900465778

ERECTUS

SUPLEMAIS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalAlbumina (Preparações à base de -) para uso medicinalVitaminas (Preparações para -)Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalNutricionais (Complementos -) para uso medicinalNutritivas (Substâncias -) para microorganismosComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

13/04/2010

RPI 2049

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

29/09/2009

RPI 2021

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/09/2007

RPI 1915

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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