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Dado oficial do INPI

DUPOGEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUPOGEN

ST13

BR500000900465727

Classe

35

Pedido

900465727

Registro

900465727

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/07
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/08/2007

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUPOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Representantes

MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

06159523000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de material de limpeza [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sabões [assessoria, consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas [assessoria, consultoria, informação]Comércio, importação e exportação de impermeabilizantes de base e superfície, detergentes neutros não agressivos, removedores de manchas e ceras, ceras acrílicas e polimentáveis, argamassas e rejuntes, produtos químicos para construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140056929 (31/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DUPOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2423

13/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2074

05/10/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2032

15/12/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2021, DE 29/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1914

11/09/2007

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